12/10/2013
às 15:30 Política & Cia
Pessoas de bem, preparem-se para um final de semana preocupante em todo o país.
O chamado “indulto do Dia da Criança”, na verdade uma “saída temporária” de presidiários condenados — mais uma moleza absurda a bandidos permitida pela atual Lei de Execução Penal (lei nº 7.210, de 11/7/1984)– colocará nas ruas, neste fim de semana, a dezenas de milhares de criminosos, muitos deles perigosos.
A cada vez que ocorre uma dessas “saídas temporárias”, sobrevêm dois resultados:
1) milhares de presos, em todo o país, aproveitam para desaparecer;
2) invariavelmente, aumenta a criminalidade nas regiões em que estão situadas as penitenciárias.
No momento em que escrevo, não há, ainda, um levantamento consolidado do número total de presos que sairão às ruas — em alguns casos, já começaram a deixar as penitenciárias ANTEONTEM, para regressar na segunda-feira, dependendo da comarca, da análise da situação de cada preso e da decisão do respectivo juiz de execuções. Cinco diazinhas de folga porque, afinal, ninguém é de ferro, mesmo quem assalta, estrupra ou mata.
Mesmo sem ter em mãos os totais, alguns números ajudam a entender o tamanho do problema: nas festas de fim de ano de 2012, 2.416 condenados beneficiados pela “saída temporária” não voltaram mais para a cadeia!
Vejam bem: quase DOIS MIL E QUINHENTOS bandidos, em boa parte perigosos — entre os quais assassinos e estupradores –, depois do trabalho da polícia para elucidar seus crimes e prendê-los, depois de julgamentos e recursos que em alguns casos levaram anos, simplesmente saíram para festejar Natal e Ano Novo com as famílias e… sumiram!
E é sempre assim. Vejam, por exemplo, a saída temporária do Dia dos Pais, em agosto passado. Só no Estado de São Paulo, dos 19.755 beneficiados, 810 não voltaram.
Se vocês, leitores, estão preocupados com isso, pressionem o presidente da Câmara dos Deputados para colocar em votação logo o projeto de lei já aprovado pelo Senado (PLS 7/2012) que restringe dramaticamente — graças a Deus — o benefício da saída temporária de presos.
Pessoalmente, acho que bandido perigoso, tenha o comportamento que tiver dentro das grades, NÃO DEVERIA ser beneficiado com saída temporária alguma. O bom comportamento, somado a outras condições, deve servir para melhorar suas condições carcerárias e, eventualmente, diminuir a pena.
De todo modo, o projeto do Senado endurece as condições atuais, que são uma verdadeira moleza para a bandidagem.Enquanto a lei nova não entrar em vigor, o juiz pode autorizar o benefício da saída temporária quando o condenado apresenta “comportamento adequado” e já tenha concluído o cumprimento de, no mínimo, um sexto da pena, se for primário, e um quarto da pena, se for reincidente.
Ou seja, MESMO CRIMINOSO REINCIDENTE é beneficiado com a saída temporária, se tiver “comportamento adequado”. Imaginem isso nos Estados Unidos, onde em vários Estados os presos realizam trabalhos forçados — obras de reparos em rodovias, por exemplo –, com bolas de ferro atadas aos pés. Os americanos morreriam de rir se vissem a generosidade da nossa legislação.
Há Estados com feriados próprios em que a bandidagem também deixa o xilindró.